Planos de Saúde – Novos Prazos para Atendimento – Resolução Normativa 259 ANS
Publicado por IMPRESSÕES em 19/12/2011
Confiram os prazos máximos para atendimento que os planos de saúde deverão obedecer a partir de hoje (19 de dezembro de 2011), quando entrará em vigor a Resolução Normativa nº 259 ANS, que define prazos (EM DIAS ÚTEIS) para o atendimento de beneficiários na rede conveniada dos planos de saúde conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
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Serviços |
Prazo máximo de atendimento a partir de 19/12/2011 |
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Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
07 (sete) |
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Consulta nas demais especialidades |
14 (catorze) |
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Consulta/ sessão com fonoaudiólogo |
10 (dez) |
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Consulta/ sessão com nutricionista |
10 (dez) |
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Consulta/ sessão com psicólogo |
10 (dez) |
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Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional |
10 (dez) |
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Consulta/ sessão com fisioterapeuta |
10 (dez) |
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Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista |
07 (sete) |
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Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
03 (três) |
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Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 (dez) |
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Procedimentos de alta complexidade (PAC) |
21 (vinte e um) |
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Atendimento em regimento hospital-dia |
10 (dez) |
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Atendimento em regime de internação eletiva |
21 (vinte e um) |
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Urgência e emergência |
Imediato |
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Consulta de retorno |
A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Colaboração: www.ans.gov.br
