Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil

Planos de Saúde – Novos Prazos para Atendimento – Resolução Normativa 259 ANS

Publicado por IMPRESSÕES em 19/12/2011

Confiram os prazos máximos para atendimento que os planos de saúde deverão obedecer a partir de hoje (19 de dezembro de 2011), quando entrará em vigor a Resolução Normativa nº 259 ANS, que define prazos (EM DIAS ÚTEIS) para o atendimento de beneficiários na rede conveniada dos planos de saúde conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Serviços

Prazo máximo de    atendimento a partir de 19/12/2011
(em dias úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica   médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07 (sete)

Consulta nas demais especialidades

14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo

10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista

10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo

10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional

10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em   consultório/ clínica com cirurgião-dentista

07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de   análises clínicas em regime ambulatorial

03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em   regime ambulatorial

10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21 (vinte e um)

Atendimento em regimento hospital-dia

10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

Urgência e emergência

Imediato

Consulta de retorno

A critério do profissional responsável pelo   atendimento

 

Colaboração: www.ans.gov.br

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