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Marcus Vinicius Andrade Brasil

Arquivo da categoria ‘Trânsito’

Recesso Forense do TJRN – 20/12/11 a 06/01/12

Publicado por IMPRESSÕES em 16/12/2011

O Tribunal de Justiça do RN regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.

De acordo com a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.

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Escala de plantão dos Desembargadores

que vão atuar no Tribunal de Justiça

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DESEMBARGADOR DIA
CAIO   ALENCAR 07 e   08/01/2012
AMAURY   MOURA SOBRINHO 30 e   31/12/2011
OSVALDO   CRUZ 05 e   06/01/2012
RAFAEL   GODEIRO 03 e   04/01/2012
ADERSON   SILVINO DE SOUSA 01 e   02/01/2012
JOÃO   BATISTA REBOUÇAS 28 e   29/12/2011
VIVALDO   PINHEIRO 14 e   15/01/2012
SARAIVA   SOBRINHO 21 e   22/01/2012
AMILCAR   MAIA 20 e   21/12/2011
DILERMANDO   MOTA 22 e   23/12/2011
VIRGÍLIO   DE MACÊDO JÚNIOR 24 e   25/12/2011
MARIA   ZENEIDE BEZERRA 26 e   27/12/2011

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A escala de plantão dos juízes de primeiro grau de todas as comarcas do estado pode ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça. Acesse aqui.

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Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Trânsito – Farol de Xenon – Proibição do uso de lâmpadas com gás xenônio e outras proibições

Publicado por IMPRESSÕES em 26/06/2011

A utilização de luzes de xenon nos veículos está proibida em todo o País. O desrespeito à determinação poderá gerar multa no valor de R$ 127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código Nacional de Trânsito.

A proibição partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou decisão no Diário Oficial da União. A resolução, de número 384, foi emitida no último dia 2 de junho, mas começou a vigorar somente a partir da data de sua publicação.

Segundo o texto da resolução, está proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xenônio) em veículos automotores. A medida autoriza, porém, que veículos que já saiam de fábrica com as luzes de xenon a continuar a utilizar o equipamento e façam a substituição das lâmpadas quando houver necessidade. Até o momento, era permitido realizar modificações no sistema de iluminação desde que o veículo passasse por uma inspeção e recebesse um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para os modelos equipados com luzes de xenon e que tenham a autorização CSV, a nova medida permite o uso do equipamento até a data do sucateamento do veículo, e desde que o componente esteja em conformidade com a resolução 227, de 2007, que trata a questão dos sistemas de iluminação nos automóveis. A nova resolução 384 chega para complementar uma série de proibições referentes às modificações em veículos, já publicadas na medida 292, de 2008.

As outras proibições da resolução 292 incluem a utilização de rodas e/ou pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu-roda; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto e/ou roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados e a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

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Veja a Resolução 384 do Contran, no link que segue:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolução%20384.2011.pdf

Abaixo, link para todas as Resoluções do Contran:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

Código de Trânsito Brasileiro, segue link:

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

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Colaboração: www.denatran.gov.br

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