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Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

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Direito do Consumidor – Atlântico Fundo de Investimento – Cessão de Crédito e Cobrança Indevida

Posted by IMPRESSÕES em 19/10/2011

O objetivo desta informação é orientar os consumidores sobre seus direitos perante a cobrança indevida da empresa Atlântico Fundo de Investimento que se encontra notificando diversos consumidores em todo o país a fim de efetuar pagamentos de créditos a ela pertencentes, adquiridos de outras empresas.

Atualmente muitos consumidores estão sendo surpreendidos com seus nomes cadastrados de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito – SERASA e SPC – pela empresa Atlântico Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando “créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo, Banespa, Santander, dentre outros.

Ocorre que embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme iremos explicar a seguir.

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Por que a cobrança e inscrição no SPC e SERASA feitas pela Atlântico Fundo de Investimento são ilegais?

Segundo o artigo 290 do Código Civil:

“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

Portanto, se o consumidor, ora devedor, não foi notificado da cessão de crédito (transação realizada pela Empresa  e a Atlântico) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

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O que fazer?

Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais. Procure um advogado para entrar com esta ação.

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* Dados da empresa Atlântico Fundo de Investimento:

CNPJ: 09.194.841/0001-51, data da inscrição 12/11/2007

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar – Condomínio Edif. Pedro Mariz – B31 – CEP. 04.538-132 – Bairro Itaim Bibi – São Paulo/SP.

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Colaboração: www.advocaciamvabrasil.wordpress.com

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