Direito Administrativo – Concurso – Aprovação não é apenas ‘Expectativa de Direito’
Posted by IMPRESSÕES em 18/06/2009
O Município de Natal terá que realizar, em caráter imediato, a nomeação de um então candidato, que foi aprovado em um concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno, já que a aprovação ocorreu dentro do número das vagas oferecidas no edital. A decisão partiu dos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Segundo o processo, o autor da ação destaca que o edital estabelecia o total de 10 vagas para o cargo ao qual concorria, vindo a obter a 5ª colocação e o Município nomeou apenas quatro candidatos. No entanto, acrescenta que os dois últimos candidatos não se apresentaram no tempo devido, vindo a ter os atos de nomeação tornados sem efeito por meio da Portaria nº 3135/2008 – A.P.
Os autos ainda acrescentam que não houve a convocação dos demais candidatos aprovados, mesmo ainda não tendo sido atingido o total das vagas previstas no edital.
A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN ressaltou que, tendo o edital previsto a existência de dez vagas para o cargo de Técnico de Controle Interno, verifica-se, assim, a necessidade de que sejam preenchidas, o que de modo algum justificaria a “inércia do Município” em adotar as medidas necessárias para a nomeação.
Os desembargadores ainda destacaram que o Superior Tribunal de Justiça modificou o antigo posicionamento de que o candidato aprovado em concurso público possuía tão-somente mera expectativa de direito, entendendo que há, sim, a obrigação de nomear o candidato, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, bem como que tais nomeações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.
Colaboração: www.tjrn.gov.br
This entry was posted on 18/06/2009 às 10:54 and is filed under Administrativo, Direito. Etiquetado: Administrativo, Advocacia, Advocacia Contenciosa, Advocacia de Partido, Advocacia Marcus Vinicius Andrade Brasil, Advocacia MVABrasil, Advocacia Preventiva, Advogado Correspondente, Advogado Correspondente em Natal, Advogado em Natal, Advogado no Nordeste, Advogado Parceiro, Aprovação em Concurso, Ato, Ato sem Efeito, Candidato, Candidato Aprovado, Concurso, Concurso Público, Convocação, Desembargador, Direito, Direito Administrativo, Edital, Expectativa de Direito, Marcus Vinicius Andrade Brasil, Número de Vagas, Necessidade, Nomeação, Portaria, Posse, Prazo de Validade, Prazo de Validade do Concurso, Preenchimento de Vagas, STJ, Técnico de Controle Interno, TJRN, Vinicius Brasil. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, ou trackback from your own site.
Deixe um comentário