Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Alteração do CDC: norma regula produtos refrigerados

Posted by IMPRESSÕES em 31/07/2009

Lei 11.989/09 trata da oferta e apresentação de produtos refrigerados

Publicada no DOU desta terça-feira (28/07) a Lei 11.989, de 27 de julho de 2009, que acrescenta parágrafo único ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Obedecendo política de prática comercial, a lei obriga os fabricantes de produtos refrigerados a utilizarem embalagens com informações gravadas de forma duradoura. O objetivo é evitar que o contato dos invólucros com a umidade não dificulte ou impeça a leitura de informações importantes para o consumidor, em especial, a data de validade.

A lei abrangerá todos os produtos refrigerados, ou seja, para todo o tipo de produto submetido à refrigeração, inclusive os gelados e congelados.

A norma fixa, também, o prazo de 180 dias, a partir da publicação, para vigência da lei, tempo este necessário para a adaptação dos fabricantes.

A íntegra da Lei 11.989/09 já está disponível no link.

Colaboração: www.coad.com.br

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