Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Direito do Consumidor – Defeito em veículo comprado de particular gera indenização

Posted by IMPRESSÕES em 01/09/2009

Uma decisão tomada pela Justiça em Brasília pode mudar a relação de compra e venda de veículos usados entre particulares.

O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 10ª Vara Cível de Brasília, condenou o vendedor a devolver os valores gastos pelo comprador no conserto do veículo.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, que orientou a ação, explica que “quando a pessoa compra um veículo diretamente de outra pessoa, como através de anúncio em jornal, por exemplo, ela deve saber que conta com uma garantia assegurada pelo Código Civil”.

Se o veículo apresentar defeitos no prazo de 30 dias da compra, o vendedor pode ser obrigado a devolver o valor pago e receber o veículo de volta. Se ele estava ciente dos problemas, ainda pode ser condenado por perdas e danos. Se os defeitos forem, por exemplo, internos no motor, a garantia é estendida em até 180 dias.

O comprador também pode optar por ser ressarcido das despesas que fizer com o conserto do veículo ou obter a devolução de parte do dinheiro pago em caso de desvalorização do veículo por algum reparo de pintura ou acidente mal feito, por exemplo.

A ação foi movida por um associado do Ibedec, que comprou uma camionete de um particular. Passados 17 dias, o motor do veículo fundiu e o conserto ficou em R$ 11.400,00. Ele pediu ao vendedor que lhe ressarcisse o prejuízo. Como não obteve sucesso, recorreu ao Judiciário, que condenou o vendedor a devolver os valores gastos pelo conserto do veículo.

Segundo Tardin, “as pessoas não utilizam muito esta regra do Código Civil e acabam por vezes arcando com um prejuízo que não é seu ou ficando com um ‘mico’ nas mãos quando descobrem que o veículo sofreu algum acidente e o reparo foi malfeito”.

Por Roberto do Nascimento – Equipe DiárioNet

Colaboração: www.diarionet.com.br

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2 Respostas para “Direito do Consumidor – Defeito em veículo comprado de particular gera indenização”

  1. Thiago Faria said

    Qual é o artigo do código civil? Estou com o mesmo problema e queria peticionar.

  2. Ricardo said

    Muito boa a informação.

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