Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Direito Civil – Ensino Superior – FIES

Posted by IMPRESSÕES em 04/12/2009

A Turma reafirmou o entendimento de que é legal a exigência de prestação de garantia e comprovação da idoneidade cadastral do estudante e do respectivo fiador, para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), previsto no art. 5º, VI, da Lei n. 10.260/2001 (atual inciso VII).

Precedentes citados: REsp 12.818-DF, DJ 17/12/2007; REsp 772.267-AM, DJ 29/6/2007; REsp 879.990-RS, DJ 14/5/2007; REsp 840.602–RS, DJ 9/11/2006, e REsp 642.198-MG, DJ 3/4/2006. REsp 1.150.415-ES, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/2009.

Colaboração: www.stj.jus.br

Publicidade

Uma resposta para “Direito Civil – Ensino Superior – FIES”

  1. FRANCIMAR VALERIO said

    O credito estudantil FIES, pode ser cancelado ou bloqueado pela instituição de ensino, por que o nome da mãe consta na receita federal com a de solteira?

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

 
%d blogueiros gostam disto: