Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Direito do Consumidor – Justiça Federal do RN condena Caixa a indenizar cliente que esperou na fila por duas horas

Posted by IMPRESSÕES em 14/02/2011

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que ficou duas horas na fila esperando para sacar um benefício do Bolsa Família.

A sentença foi do Juiz Federal Fábio Bezerra, da 7ª Vara Federal. Ele definiu que o banco pagará R$ 2 mil de indenização.

O magistrado acolheu a denúncia e ressaltou que a lei municipal número 5.671/2005, que define o tempo máximo de espera em fila bancária de 30 minutos.

Veja a Lei 5.671/2005 no link abaixo:

http://www.natal.rn.gov.br/procon/modulos/legislacao/arq4b436d74950d7.pdf

Colaboração: www.jfrn.jus.br

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