Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Direito do Trabalho – Direitos e Deveres do Trabalhador

Posted by IMPRESSÕES em 26/02/2011

Os trabalhadores devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres.

São Direitos do Trabalhador:

– Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;

– Exames médicos de admissão e demissão;

– Repouso semanal remunerado (01 folga por semana);

– Salário pago até o 5º dia útil do mês;

– Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. E segunda parcela, até 20/12;

– Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

– Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;

– Licença maternidade na forma da lei;

– Licença paternidade de 05 dias corridos;

– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a seu favor;

– Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

– Garantia de 12 meses em casos de acidente;

– Adicional noturno para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;

– Faltar ao trabalho nos casos de: Casamento (3 dias), Doação de sangue (1 dia/ano), Alistamento eleitoral (2 dias), Morte de parente próximo (2 dias), Testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), Doença – comprovada por atestado médico;

– Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;

– Seguro-desemprego.

São Deveres do Trabalhador:

São deveres do trabalhador para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento por “justa causa“:

– Agir com probidade;

– Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);

– Ter continência de conduta (compatível com a moral);

– Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora haja divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última));

– Não apresentar-se no trabalho embriagado;

– Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);

– Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);

– Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;

– Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes, desde que relacionadas com o serviço);

– Não se submeter a serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

– Não se submeter a tratamentos com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);

– Não se submeter à situação de correr perigo manifesto ou de mal considerável;

– Não se submeter a descumprimentos de obrigações contratuais (ex: atraso no salário);

– Não se submeter a atos lesivos da honra ou da boa fama praticados pelo empregador ou seus prepostos contra si ou sua família;

– Não se submeter a ofensas físicas, psíquicas e morais pelo empregado ou seus prepostos;

– Não se submeter a redução do trabalho, por peça ou tarefa, de modo a afetar o salário.

O comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei.

Colaboração: www.professoramorim.com.br

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2 Respostas para “Direito do Trabalho – Direitos e Deveres do Trabalhador”

  1. precisava dessa resposta por gentilesa obrigado charles dos reis souza

  2. estou com problema no pasep sou cadrastado des de 91 aosentei invalidez so fiz 5 saques a prefeitura de santana ba falam que nao tenho mais direito alquem pode mim ajudar por favor obriqado

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