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Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Posts Tagged ‘Boletim de Ocorrência’

Direito Civil – Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora – VERA CRUZ

Posted by IMPRESSÕES em 06/07/2009

A Vera Cruz Seguradora conseguiu, na justiça, que um motorista, apontado como responsável por um acidente, que danificou o veículo de uma segurada, seja obrigado a ressarcir os prejuízos da empresa.

De acordo com a seguradora, no processo nº 001.03.010598-7, a cliente foi envolvida no acidente e recebeu o conserto do veículo pago pela empresa. Já o motorista apontado como responsável alegou que, no cruzamento onde se deu o fato, não havia sinalização mostrando que a motorista cliente da seguradora trafegava em via preferencial como alegado pela seguradora, para requisitar o ressarcimento dos custos.

A juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, se baseou no Boletim de Ocorrência em que aponta que a via do motorista apontado como responsável não era a preferencial conforme a legislação municipal e afirma ainda que o fato de não haver sinalização não importa, mesmo porque, além da legislação municipal, a única via com pavimentação asfáltica no local do acidente, à época do acontecimento, era justamente a do automóvel segurado pela Vera Cruz.

Com base nesses fatos e tendo em vista que os demais pontos da ação não foram contestados, a juíza condenou o motorista ao pagamento de R$ 2.964,61, devidamente corrigidos, a título de ressarcimento pelos gastos despendidos.

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito Tributário – IPVA – Perda total de veículo extingue cobrança de imposto

Posted by IMPRESSÕES em 29/05/2009

Comprovada a perda total de veículo, não cabe cobrança de IPVA, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado. O entendimento é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu o Mandado de Segurança nº 111202/2007, impetrado pelo proprietário de carro que teve o pedido de isenção do imposto negado em Primeira Instância sob alegação da inércia na comunicação da baixa definitiva no sistema.

A defesa aduziu perda total de um veículo Vectra, em sinistro ocorrido em 12 de maio de 2001, conforme boletim de ocorrência anexado aos autos, passando a inexistir o fato gerador para a cobrança do imposto – conforme disposição do artigo 29, “b”, da Lei Ordinária do Estado de Mato Grosso nº 7301/2000. Para o impetrante, esse fato justificaria o cancelamento dos débitos de IPVA dos anos de 2002 a 2006 que constam no cadastro da SEFAZ após a ocorrência do sinistro, com a consequente expedição de certidão negativa de débitos.

A relatora do mandado, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, explanou sobre o princípio da razoabilidade, que deve pautar toda atividade estatal, repugnando o enriquecimento ilícito. Considerou descabida a cobrança, ainda que o proprietário não tenha feito a comunicação aos órgãos competentes, levando-se em consideração que o fato gerador deixou de existir.

Em seu voto, a julgadora determinou a emissão da certidão negativa de débitos, ressalvada a existência de outros débitos senão aqueles cancelados. Decisão unânime, formada com os votos dos desembargadores Antônio Bitar Filho, atuante como revisor, e Donato Fortunato Ojeda, como vogal.

Colaboração: www.tjmt.gov.br

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