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Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Posts Tagged ‘CFB/88’

Direito Civil – Viúva receberá R$ 45 mil por atropelamento e morte de marido em Natal

Posted by IMPRESSÕES em 22/12/2009

Uma viúva de Natal, cujo nome não foi revelado, acaba de ganhar, na Justiça, o direito a uma indenização de R$ 45 mil, por danos materiais e morais, pelo atropelamento e morte do marido, em julho de 2005. A empresa Trampolim da Vitória foi condenada.

O motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com o trecho, segundo o Tribunal de Justiça do RN, e, ao tentar desviar do acúmulo de areia existente no local, atingiu frontalmente a vítima.

O processo chegou ao judiciário em 2005 e recebeu prioridade a partir do surgimento da Meta 2 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ. O juiz Otto Bismarck explicou que a demora em sentenciar o caso está relacionada aos inúmeros incidentes processuais como exceção de incompetência, denunciação da lide e adiamento de audiências.

O juiz afirmou, ainda, que baseou-se na Constituição Federal, em seu art. 37, quando diz que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros…”. A vítima era arrimo de família e deixou esposa e filhos em necessidade, ainda segundo a assessoria do TJ.

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito Constitucional – Diabética ganha tratamento gratuito frente ao Estado do RN

Posted by IMPRESSÕES em 16/11/2009

Uma paciente que sofre de diabetes e teve um derrame nos vasos sanguíneos dos olhos ganhou o direito de ter seu tratamento custeado pelo Estado do Rio Grande do Norte. A decisão, publicada no Diário da Justiça de hoje, é da juíza de direito substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas.

Na ação, J.L.R. alegou que é portadora de diabetes há cerca de 20 anos e com a evolução da doença sofreu um derrame nos vasos sanguíneos dos olhos, recebendo o diagnóstico de “Retinopatia Diabética Proliferativa” – CID H36.0, H35.2, H54.1 e, necessita realizar tratamento através do procedimento VITRECTOMIA e para tanto precisa tomar uma dose do medicamento AVASTIN 100 MG, bem como vitamina OE.

Porém, em razão do alto custo do medicamento – R$ 1.631,12 -, buscou a justiça para fazer valer o seu direito à saúde. Sustentou seu pedido no direito constitucional à saúde. Depois da fundamentação, requereu liminar a fim de que o Estado forneça o medicamento AVASTIN 100 mg, que necessita, confirmando tal medida no mérito.

Para a juíza, a Constituição da República, em seu art. 196, diz que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, o que deverá ser garantido através de políticas públicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços. A Constituição Estadual, por sua vez, em seu art. 125, diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

De acordo com a magistrada, a dever da Administração de adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, como argumentado pelo Estado a ausência de previsão orçamentária, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.

Assim, observou que ficou evidente o direito da autora a receber o medicamento AVASTN 100 Mg, às custa do réu, para realizar o procedimento médico necessário para o restabelecimento de seu estado de saúde. Com isso, J.L.R. receberá o medicamento AVASTIN 100 Mg, na forma e quantidade especificada pelo seu médico. (Processo nº 001.09.017661-9)

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito Civil – Paciente cardíaco ganha direito a tratamento

Posted by IMPRESSÕES em 17/09/2009

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao fornecimento da medicação Plavix, a um paciente cardíaco, de forma, contínua, gratuita e mensal. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do TJRN, que mantém, assim, a sentença de primeiro grau.

De acordo com os autos, o paciente é portador de doença coronária grave, tendo cinco pontes de safenas e, tendo feito, também, angioplastia com implante de stent, conforme faz prova o laudo médico. Argumentou ainda que o custo de tal medicamento é bastante elevado em relação aos recursos de que dispõe, vez que atualmente ultrapassa os R$ 200,00.

A decisão considerou que se faz necessário esclarecer que a Lei nº 8080⁄90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito do Trabalho – Restrição de uso banheiro e bebedouro – Assédio Moral

Posted by IMPRESSÕES em 25/06/2009

Por adotar condutas constrangedoras, como restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com autorização do superior hierárquico, a empresa de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa ao concluir pela incompatibilidade das medidas com os direitos da personalidade, protegidos pela Constituição (artigo 5º, inciso X).

Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) foi acertada, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na linha de produção de calçados e informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e, quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.

As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.

O trabalho dos empregados muitas vezes era cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do empregado cuja produção não fosse considerada satisfatória e contava seu tempo. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos, segundo eles, na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos.

Tais fatos foram anteriormente objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por danos morais no valor de 240 mil reais, cabendo a cada funcionário o valor de 20 mil reais, mais 300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais coletivos. A empresa foi condenada ainda a abster-se de adotar no ambiente de trabalho qualquer prática de constrangimento, coação e humilhação aos empregados.

Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a empresa foi novamente condenada. A condenação foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu existir nos autos provas suficientes para evidenciar o assédio moral e o terror psicológico vivenciados pelos funcionários, porque dependiam do emprego para o sustento de suas famílias.

Ao julgar recurso de revista da empresa, o ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que “é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”. Processo: RR-1186/2007-004-20-00.5

Colaboração: www.tst.jus.br

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