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Direito Civil e Penal – Suas fotos íntimas vazaram na Internet. O que fazer? – Por Fabiano Silva de Andrade

Posted by IMPRESSÕES em 18/12/2014

Se você, homem ou mulher, tiver suas fotos ou seus vídeos íntimos divulgados sem sua autorização na Internet, saiba que a lei protege você.

O primeiro passo é fazer um B. O. (Boletim de Ocorrência) para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime. Crime de duas formas, na primeira o responsável responderá por divulgar indevidamente suas imagens, na segunda o réu responderá por invasão de dispositivo eletrônico, caso tenha invadido seu celular, tablet ou computador.

O autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.

E se a pessoa invadir um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

Mas não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará protegido de bisbilhoteiros, pois somente as partes do processo (você e o acusado) terão acesso à investigação.

E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.

Outro detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele ser sua solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais.

Assim sendo, busque hoje mesmo seus direitos.

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*Fabiano Silva de Andrade é Advogado.

Link para o original: http://fabianompt.jusbrasil.com.br/artigos/157675633/suas-fotos-intimas-vazaram-na-internet-o-que-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20141216_444&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Colaboração: http://www.jusbrasil.com.br

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