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Direito Civil – Menino terá tratamento de pele através de liminar – Natal/RN

Posted by IMPRESSÕES em 25/09/2009

Um menino de 11 anos, de iniciais M.V.O.C., ganhou o direito de ter seu tratamento de saúde custeado pelo Município de Natal, através do imediato fornecimento de medicamentos que possam atuar no tratamento de sua enfermidade, morféia (causado na pele). A decisão foi do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macêdo Filho.

Representado por sua mãe, M.V.O.C. ingressou com Ação Ordinária com Pedido de liminar contra o Município de Natal pleiteando o imediato fornecimento de medicamentos que possam atuar no tratamento de sua enfermidade. Alegou ser uma criança de 11 anos de idade, que se encontra acometido por patologia crônica, diagnosticada como L94.0 – Esclerodermia localizada (morféia) .

Ressaltou que, segundo o relatório médico, faz acompanhamento no “ambulatório de Reumatologia Pediátrica por patologia crônica, e por isso faz uso crônico de medicações. O menino comparece regularmente às consultas médicas e à fisioterapia, além de sessões de psicologia”, conforme documentos anexados aos autos.

Em virtude do seu estado de saúde, foram receitados remédios de uso contínuo e por tempo indeterminado, como: PROTOPI POMADA, 6 vezes ao dia; HIDROCORTISONA, 2 vezes ao dia; URÉIA, 2 vezes ao dia; CREME BASE QSQ, 2 vezes ao dia; PENINCILINA 250 mg, 90 comprimidos; VITAMINA E 400mg, 90 comprimidos; e PROTETOR SOLAR FPS 30, 3 vezes ao dia, conforme descrevem os receituários presentes nos autos.

O autor alegou que as medicações têm um custo mensal de R$ 384,95, e ele e sua família não reúne condições financeiras de adquiri-los com recursos próprios, vez que a renda mensal é de um salário mínimo. Diante disso, procurou a Secretaria Municipal de Saúde para a obtenção de tais medicamentos, entretanto, o seu pedido foi negado, apesar de estarem compostos na lista de fármacos da assistência básica à saúde.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar determinando que o Município do Natal, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, cumpra imediatamente com o fornecimento dos medicamentos. Foi determinada, com urgência, a intimação do Município para o cumprimento imediato da decisão, comprovando no prazo de dez dias o cumprimento desta nos autos.

Para viabilizar a liminar de urgência, foi determinado ainda a notificação, pessoalmente, da Secretária de Saúde do Município do Natal, na pessoa da Sra. Secretária de Saúde Municipal para dar imediato cumprimento a decisão, sob pena de responsabilização pessoal sobre o descumprimento da decisão. O prazo para se pronunciar é de dez dias. (Processo nº 001.09.029612-6).

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito do Consumidor – Consumidor consegue substituição de veículo Zero KM – Salinas Automóveis

Posted by IMPRESSÕES em 16/07/2009

A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de um novo veículo a um consumidor que recebeu o automóvel zero quilômetro com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.

A empresa Salinas Automóveis recorreu da decisão, argumentando que o prazo de um dia, estipulado pela Vara Cível, não era suficiente para efetuar a substituição, porque não existia no pátio da loja veículo com as mesmas características. Acrescentou que seria impossível o faturamento do novo veículo junto ao fabricante, pois o referido procedimento leva 30 dias.

O autor da ação informou, durante a instrução processual, que o veículo apresentava excessivo consumo de combustível, barulho da parte traseira e dianteira esquerda e ruídos na parte traseira externa. Disse que levou o carro até a concessionária diversas vezes e não obteve nenhuma melhora no desenvolvimento.

Dr. Geomar de Brito, juiz da 11ª Vara Cível, destacou, na decisão interlocutória, que os requisitos da tutela de urgência estavam caracterizados: “A expectativa de qualquer comprador, ao adentrar em uma concessionária e ali adquirir um veículo novo é a de que, no mínimo, o bem se encontre em perfeitas condições de uso. Não foi o que ocorreu com o veículo adquirido pela parte-autora. Conforme narrado na peça vestibular, em pouco tempo de uso, o autor, alegando diversos defeitos, levou o seu veículo por diversas vezes à oficina da empresa. Entretanto, embora tenha recorrido a uma concessionária autorizada, até o momento, os defeitos alegados nas ordens de serviços não tiveram solução”, ressaltou.

O magistrado fixou multa diária de R$ 300 reais em caso de descumprimento e os desembargadores da 2ª Câmara Cível argumentaram que a verossimilhança do direito alegado pelo consumidor foi evidenciado na medida em que o veículo apresentou diversos problemas não solucionados pela concessionária, além de dificuldade na produção de provas, por causa hipossuficiência do consumidor em relação a empresa.

Evidenciado, desta forma, o requisito da verossimilhança da alegação, possível é o pleito antecipatório pela substituição do produto por outro da mesma espécie até julgamento final da lide. O perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida antecipatória da tutela, encontra-se consubstanciado no fato do Agravado estar privado de usar o próprio automóvel, devido a demora da empresa agravante na solução do problema, resultando o risco de lesão de difícil reparação no simples aguardo pela prolação da sentença”, argumentou o des. Osvaldo Cruz, relator do Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade 2009.000708-7.

Colaboração: www.tjrn.gov.br

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Direito do Consumidor – Empresa aérea paga indenização por desaparecimento de iphone – TAM

Posted by IMPRESSÕES em 13/07/2009

A empresa aérea TAM terá que pagar R$ 1.699,00 a dois passageiros que tiveram um aparelho Iphone extraído de sua bagagem na volta de uma viagem aos Estados Unidos e ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A condenação foi dada pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, ao julgar a ação ordinária nº 001.08.011296-0.

De acordo com os autos, em viagem aos Estados Unidos em 2008, os passageiros teriam se apresentado no aeroporto de Miami, local que embarcaram num vôo de rota Miami-Manaus-Belém-São Luiz-Fortaleza-Natal. Na ocasião, a passageira levava uma mala de mão, onde guardava um casaco e um aparelho celular Iphone, enquanto o outro passageiro levava um outro volume de mão. Chegando ao balcão de embarque, foram advertidos de que a mala de mão deveria ser despachada, pois as autoridades da TAM não permitiam que fosse acondicionada nos bagageiros do avião, sob a alegação de falta de espaço nas aeronaves que faziam aquela rota.

A maleta do outro cliente, no entanto, seguiu com ele para o interior da aeronave. Chegando a Belém, os dois foram orientados a desembarcar do avião, recolher as bagagens e passar pela alfândega. Após algum tempo, e sem localizar suas malas, foram abordados por um funcionário da empresa, o qual informou que as malas seriam liberadas pela Receita Federal e colocadas nas esteiras. Mas não foi isso o que ocorreu. As malas não chegaram e eles abriram um o processo de reclamação, através do qual noticiaram o extravio de quatro volumes.

No aeroporto de Belém, receberam a informação de que as malas haviam ficado em Miami. Após cinco horas, já próximo ao horário do vôo seguinte, receberam ligação dando conta de que a bagagem extraviada havia sido localizada em Fortaleza. Nesta cidade, receberam a notícia de que a bagagem já se encontrava no avião, seguindo para Natal, onde chegaria juntamente com eles.

Ao desembarcar em Natal, os dois efetivamente receberam as malas, inclusive com lacre da TAM. Para recebê-las, tiveram que assinar um documento e devolver a cópia da reclamação feita em Belém. Já em sua residência, o casal autor foi tomado de surpresa quando, ao abrir a mala, o aparelho celular Iphone não foi encontrado.

A empresa destaca ainda que o contrato de transporte aéreo é regido por diversas regras e, no que toca às bagagens despachadas, tais normas encontram-se especificadas no próprio bilhete de passagem e que no campo “bagagens – avisos importantes” dos bilhetes aéreos, consta expressa proibição de transporte de telefones celulares na bagagem despachada, ressaltando que levar, a título de bagagem comum, bens frágeis ou de grande valor, constitui inadimplemento contratual que isenta de responsabilidade a companhia aérea. E ainda que o celular que teria sido extraviado deveria ter sido transportado como “carga especial“, com pagamento de taxa específica e contratação de seguro com cobertura para avarias ou extravio dos bens.

Fundamento da decisão:

O juiz concluiu que a empresa não comprovou que o extravio do objeto Iphone não ocorreu, ou que o mesmo se deveu a fato de terceiro, ou à culpa dos passageiros. “Em que pese a TAM alegar inobservância de regras contratuais e desobediência às instruções contidas nos bilhetes de passagem, a análise dos documentos deixa óbvio que os requerentes a nada desobedeceram”.

Além disso, há o fato de a bagagem ter sido despachada em função de uma ausência de espaço no guarda volume daquele vôo. O juiz também concluiu pela indenização por danos morais. “Não me parece constituir mero dissabor ou simples aborrecimento a situação daquele que se vê em terra estranha à sua, desprovido de seus pertences, sem saber se os mesmos estão nos Estados Unidos ou no Brasil, recebendo reiteradas informações desencontradas e contraditórias, como ocorreu com os autores. É situação aflitiva e constrangedora, agravada pela frustração de não encontrar bem de precioso valor que havia sido presente de pessoa da família”, destacou o juiz.

Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito do Trabalho – Diarista: laborar 3 dias na semana não gera vínculo, diz TST

Posted by IMPRESSÕES em 01/06/2009

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que não existe vínculo empregatício nos casos de diarista que trabalham menos de três dias por semana. A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezes por semana, por 18 anos. 

 

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana”, afirmou em seu voto o ministro do TST Pedro Paulo Manus, relator do recurso.

 

Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedeu à diarista direito a registro em carteira, INSS, férias e 13ª salário, mas ambas as partes do processo recorreram. O TST derrubou essa decisão.

 

A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia e contestou o número de dias trabalhados por semana. Já o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências, segundo o TST. No julgamento, o TST reverteu a decisão e considerou que não havia vínculo empregatício.

 

No dia 27/04/2009, data em que se comemora o Dia da Doméstica, o Senado Federal recebeu três projetos de lei que preveem novos benefícios a oito milhões de domésticas em todo o País. Os projetos são de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT–MT).

 

Sobre os Projetos da Senadora Serys Slhessarenko:

 

O primeiro regulamenta o trabalho de diarista, que hoje não encontra respaldo na legislação. O segundo dispõe sobre a multa pelo não registro na carteira de trabalho por parte do empregador e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para patrões que não registrarem seus empregados domésticos, a proposta inclui ainda multa de 50% que será revertida para a trabalhadora. O terceiro projeto prevê redução da alíquota do INSS para 6% para o patrão e para a empregada (hoje, esse índice é de 12% e 8%, respectivamente).

 

Colaboração: www.agenciabrasil.gov.br

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