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Trânsito – Farol de Xenon – Proibição do uso de lâmpadas com gás xenônio e outras proibições

Posted by IMPRESSÕES em 26/06/2011

A utilização de luzes de xenon nos veículos está proibida em todo o País. O desrespeito à determinação poderá gerar multa no valor de R$ 127,69, além do acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Código Nacional de Trânsito.

A proibição partiu do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que publicou decisão no Diário Oficial da União. A resolução, de número 384, foi emitida no último dia 2 de junho, mas começou a vigorar somente a partir da data de sua publicação.

Segundo o texto da resolução, está proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xenônio) em veículos automotores. A medida autoriza, porém, que veículos que já saiam de fábrica com as luzes de xenon a continuar a utilizar o equipamento e façam a substituição das lâmpadas quando houver necessidade. Até o momento, era permitido realizar modificações no sistema de iluminação desde que o veículo passasse por uma inspeção e recebesse um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para os modelos equipados com luzes de xenon e que tenham a autorização CSV, a nova medida permite o uso do equipamento até a data do sucateamento do veículo, e desde que o componente esteja em conformidade com a resolução 227, de 2007, que trata a questão dos sistemas de iluminação nos automóveis. A nova resolução 384 chega para complementar uma série de proibições referentes às modificações em veículos, já publicadas na medida 292, de 2008.

As outras proibições da resolução 292 incluem a utilização de rodas e/ou pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo; o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu-roda; a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto e/ou roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados e a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.

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Veja a Resolução 384 do Contran, no link que segue:

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolução%20384.2011.pdf

Abaixo, link para todas as Resoluções do Contran:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

Código de Trânsito Brasileiro, segue link:

http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

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Colaboração: www.denatran.gov.br

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