Lei do farol baixo aceso durante o dia – Lei nº 13.290/16
Posted by IMPRESSÕES em 30/05/2016
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Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/06) e começa a valer em 45 dias, ou seja, em 8 de julho de 2016, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
A Lei nº 13.290/16, a qual altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro, determina o seguinte:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
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A penalidade
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
(…)
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(…)
Infração Média
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Do que determina a Lei, pode-se inferir que:
O trânsito é regulamentado por lei para todo o território nacional (CTB), assim a medida é válida para qualquer tipo de rodovia (Federais, Estaduais e sistema viário Municipal), incluindo aí as rodovias que passam por trechos urbanos também (a exemplo tem-se algumas BR´s que adentram ou passam por áreas urbanas municipais).
Quanto à determinação, esta expressa obrigatoriedade de uso de luz baixa durante o dia. Assim, para o condutor evitar ser notificado e ter que pagar a multa, além de receber 4 pontos em sua CNH, há de se considerar que luz baixa não é farolete, não é luz de posição, não é dayligth, não é fita de led, não é farol de milha ou farol de neblina ou outro dispositivo de iluminação. Luz baixa é aquela emitida pelos faróis originais dos veículos na configuração padrão.
Salvo melhor entendimento, para maior segurança ao trafegar e para não ser vítima de interpretações pessoais dos agentes de trânsitos (Federais, Estaduais e Municipais) é de bom alvitre se utilizar dos faróis baixos acesos durante dia quando trafegar em qualquer via.
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amelia lima gonçalves said
Desde que o automóvel foi inventado esta e a medida mais ridícula de que se tem noticia: imaginem um dia ensolarado de mais de 40 graus… quem precisaria de farol aceso? por outro lado, não há bateria que aguente! E o superaquecimento da parte elétrica implica em
gastos para o usuário. Afinal, os desastres sempre ocorrerão de dia ou de noite, com farol baixo aceso ou apagado!
janio carlos caser said
MAIS UMA LEI PRA ARRECADAR FUNDOS PARA ESTA QUADRILHA DE LADRÕES QUE ESTÃO DESTRUINDO O NOSSO PAÍS.
VOCÊ ACHA QUE FAROL ACESO VAI SALVAR VIDA DE ALGUEM??????
ESTAMOS DE PÉ E MÃOS AMARRADAS, SOMOS REFENS DESTA QUADRILHA.