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Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Lei do farol baixo aceso durante o dia – Lei nº 13.290/16

Posted by IMPRESSÕES em 30/05/2016

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Foi sancionada a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia.

A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24/06) e começa a valer em 45 dias, ou seja, em 8 de julho de 2016, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

A Lei nº 13.290/16, a qual altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro, determina o seguinte:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

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A penalidade

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:
(…)
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(…)
Infração Média

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Do que determina a Lei, pode-se inferir que:

O trânsito é regulamentado por lei para todo o território nacional (CTB), assim a medida é válida para qualquer tipo de rodovia (Federais, Estaduais e sistema viário Municipal), incluindo aí as rodovias que passam por trechos urbanos também (a exemplo tem-se algumas BR´s que adentram ou passam por áreas urbanas municipais).

Quanto à determinação, esta expressa obrigatoriedade de uso de luz baixa durante o dia. Assim, para o condutor evitar ser notificado e ter que pagar a multa, além de receber 4 pontos em sua CNH, há de se considerar que luz baixa não é farolete, não é luz de posição, não é dayligth, não é fita de led, não é farol de milha ou farol de neblina ou outro dispositivo de iluminação. Luz baixa é aquela emitida pelos faróis originais dos veículos na configuração padrão.

Salvo melhor entendimento, para maior segurança ao trafegar e para não ser vítima de interpretações pessoais dos agentes de trânsitos (Federais, Estaduais e Municipais) é de bom alvitre se utilizar dos faróis baixos acesos durante dia quando trafegar em qualquer via.

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2 Respostas to “Lei do farol baixo aceso durante o dia – Lei nº 13.290/16”

  1. amelia lima gonçalves said

    Desde que o automóvel foi inventado esta e a medida mais ridícula de que se tem noticia: imaginem um dia ensolarado de mais de 40 graus… quem precisaria de farol aceso? por outro lado, não há bateria que aguente! E o superaquecimento da parte elétrica implica em
    gastos para o usuário. Afinal, os desastres sempre ocorrerão de dia ou de noite, com farol baixo aceso ou apagado!

  2. MAIS UMA LEI PRA ARRECADAR FUNDOS PARA ESTA QUADRILHA DE LADRÕES QUE ESTÃO DESTRUINDO O NOSSO PAÍS.
    VOCÊ ACHA QUE FAROL ACESO VAI SALVAR VIDA DE ALGUEM??????
    ESTAMOS DE PÉ E MÃOS AMARRADAS, SOMOS REFENS DESTA QUADRILHA.

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