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Archive for the ‘Penal’ Category

Direito Civil e Penal – Suas fotos íntimas vazaram na Internet. O que fazer? – Por Fabiano Silva de Andrade

Posted by IMPRESSÕES em 18/12/2014

Se você, homem ou mulher, tiver suas fotos ou seus vídeos íntimos divulgados sem sua autorização na Internet, saiba que a lei protege você.

O primeiro passo é fazer um B. O. (Boletim de Ocorrência) para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime. Crime de duas formas, na primeira o responsável responderá por divulgar indevidamente suas imagens, na segunda o réu responderá por invasão de dispositivo eletrônico, caso tenha invadido seu celular, tablet ou computador.

O autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.

E se a pessoa invadir um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

Mas não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará protegido de bisbilhoteiros, pois somente as partes do processo (você e o acusado) terão acesso à investigação.

E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.

Outro detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele ser sua solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais.

Assim sendo, busque hoje mesmo seus direitos.

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*Fabiano Silva de Andrade é Advogado.

Link para o original: http://fabianompt.jusbrasil.com.br/artigos/157675633/suas-fotos-intimas-vazaram-na-internet-o-que-fazer?utm_campaign=newsletter-daily_20141216_444&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Colaboração: http://www.jusbrasil.com.br

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Recesso Forense do TJRN – 20/12/11 a 06/01/12

Posted by IMPRESSÕES em 16/12/2011

O Tribunal de Justiça do RN regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.

De acordo com a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.

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Escala de plantão dos Desembargadores

que vão atuar no Tribunal de Justiça

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DESEMBARGADOR DIA
CAIO   ALENCAR 07 e   08/01/2012
AMAURY   MOURA SOBRINHO 30 e   31/12/2011
OSVALDO   CRUZ 05 e   06/01/2012
RAFAEL   GODEIRO 03 e   04/01/2012
ADERSON   SILVINO DE SOUSA 01 e   02/01/2012
JOÃO   BATISTA REBOUÇAS 28 e   29/12/2011
VIVALDO   PINHEIRO 14 e   15/01/2012
SARAIVA   SOBRINHO 21 e   22/01/2012
AMILCAR   MAIA 20 e   21/12/2011
DILERMANDO   MOTA 22 e   23/12/2011
VIRGÍLIO   DE MACÊDO JÚNIOR 24 e   25/12/2011
MARIA   ZENEIDE BEZERRA 26 e   27/12/2011

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A escala de plantão dos juízes de primeiro grau de todas as comarcas do estado pode ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça. Acesse aqui.

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Colaboração: www.tjrn.jus.br

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Direito Penal – Nova lei contra estupro e pedofilia se torna mais severa – Lei 12.015/09

Posted by IMPRESSÕES em 20/08/2009

A Lei 12.015/09, sancionada no último dia 07/08/2009, estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de agosto.

A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor do crime sabia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível e for transmitida à vítima, a pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.

O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas, quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime.

Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.

Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.

Colaboração: www.g1.com.br

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Direito Penal – Homem é beneficiado pela Lei Maria da Penha

Posted by IMPRESSÕES em 18/08/2009

Um homem foi beneficiado pela Justiça do Rio Grande do Sul com medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. O juiz Alan Peixoto, da Comarca da cidade de Crissiumal, concedeu medida de proteção de não aproximação em favor de um homem. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), o magistrado determinou que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso à sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do juiz, a mulher “se utilizava da medida de proteção deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor“. Uma outra decisão semelhante havia sido concedida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma. O pedido liminar de habeas-corpus apresentado pelo Ministério Público (MP) em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido pelo desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas-corpus segue tramitando no TJ-RS.

Colaboração: www.yahoo.com.br

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Direito Penal – Porte ilegal – não é crime o uso de arma sem munição próxima

Posted by IMPRESSÕES em 17/06/2009

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento de ação penal aberta com base em acusação de porte ilegal de arma porque o denunciado não dispunha de munição para efetuar disparos.

A decisão foi tomada dia 09/06/2009, no julgamento de Habeas Corpus (HC 97811) impetrado em defesa de C.N.A., denunciado após ter sido preso na cidade de Suzano (SP) com uma espingarda. Ele foi detido porque carregava a espingarda no banco de trás do seu carro e não tinha porte de arma.

Segundo a defesa, apesar de a arma estar sem munição e envolvida em um plástico, os policiais militares prenderam C.N.A. em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A prisão foi confirmada pelo delegado, mas, posteriormente, o juiz concedeu a liberdade provisória. No entanto, C.N.A. passou a responder a uma ação penal pelo crime.

Para os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello, a conduta de C.N.A. não está prevista no Estatuto do Desarmamento (10.826/03). “Arma desmuniciada e sem munição próxima não configura o tipo [penal]”, ressaltou Peluso.

O ministro acrescentou que no relatório do caso consta que a denúncia descreve que a espingarda estava sem munição. “É que espingarda, [para se estar] com munição próxima, só se ele [o acusado] se comportasse que nem artista de cinema, com cinturão, etc”, disse Peluso.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora do habeas corpus, e o ministro Joaquim Barbosa, o arquivamento da ação penal nesses casos é prematuro quando existe laudo pericial que ateste a eficácia da arma para a realização de disparos.

No caso, a arma foi periciada e encontrava-se em plenas condições de uso“, disse a ministra. Segundo ela, o laudo pericial registra que a arma “se mostrou eficaz para produzir disparos, bem como apresentou vestígios de resíduos de tiros”. Processo: HC 97811

Colaboração: www.stf.jus.br

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