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Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

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Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos.

Posted by IMPRESSÕES em 20/06/2017

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que assegurou a uma idosa o direito de continuar na posse de um papagaio com o qual convive há 17 anos.

A decisão do TRF5 foi contestada no STJ pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.

De acordo com Og Fernandes, no entanto, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos, razão pela qual concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.

Outros casos

Segundo o relator, o STJ já julgou casos similares, de aves criadas por longo período em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção, e decidiu pela aplicação do princípio da razoabilidade para não permitir a apreensão.

Extrai-se da leitura do acórdão combatido que o tema referente à legalidade da posse do animal teve amparo no princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso concreto”, observou o ministro ao não conhecer do recurso do Ibama.

Leozinho

Dona Izaura, de 77 anos de idade, moradora de Cajazeiras, interior da Paraíba, cria há 17 anos um papagaio chamado Leozinho. Depois de uma denúncia anônima, em novembro de 2010, um fiscal do Ibama esteve em sua casa e lavrou o auto de infração.

Ela teve uma crise de pressão alta, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.

O Ibama recorreu da decisão, alegando que a proteção da fauna brasileira é exigência da Constituição Federal e que o poder público deve adotar medidas para coibir o tráfico de animais silvestres.

Como foi comprovado que o papagaio, em todos esses anos, já adquiriu hábitos de animal de estimação, está plenamente adaptado ao ambiente doméstico e não sofreu maus-tratos nem pertence a espécie ameaçada de extinção, o TRF5 confirmou que dona Izaura poderia mantê-lo.

O Ibama então entrou com o recurso especial no STJ, alegando ofensa à lei federal, mas o próprio Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do apelo.

Leia a decisão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1389418

Colaboração: WWW.stj.jus.br

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Recesso Forense do TJRN – 20/12/11 a 06/01/12

Posted by IMPRESSÕES em 16/12/2011

O Tribunal de Justiça do RN regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012. Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.

De acordo com a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.

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Escala de plantão dos Desembargadores

que vão atuar no Tribunal de Justiça

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DESEMBARGADOR DIA
CAIO   ALENCAR 07 e   08/01/2012
AMAURY   MOURA SOBRINHO 30 e   31/12/2011
OSVALDO   CRUZ 05 e   06/01/2012
RAFAEL   GODEIRO 03 e   04/01/2012
ADERSON   SILVINO DE SOUSA 01 e   02/01/2012
JOÃO   BATISTA REBOUÇAS 28 e   29/12/2011
VIVALDO   PINHEIRO 14 e   15/01/2012
SARAIVA   SOBRINHO 21 e   22/01/2012
AMILCAR   MAIA 20 e   21/12/2011
DILERMANDO   MOTA 22 e   23/12/2011
VIRGÍLIO   DE MACÊDO JÚNIOR 24 e   25/12/2011
MARIA   ZENEIDE BEZERRA 26 e   27/12/2011

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A escala de plantão dos juízes de primeiro grau de todas as comarcas do estado pode ser visualizada no site da Corregedoria Geral de Justiça. Acesse aqui.

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Colaboração: www.tjrn.jus.br

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