Previdenciário – Previdência e Micro Empreendedor Individual – MEI
Posted by IMPRESSÕES em 09/06/2009
A partir de 1º de julho, mais de onze milhões de pequenos empreendedores, homens e mulheres de cerca de 170 ocupações, poderão formalizar seus negócios em condições favoráveis. Dentre outras vantagens, eles terão acesso à cobertura da Previdência Social e a linhas de crédito voltadas para a atividade, além de cursos de qualificação e orientações técnicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas (Sebrae).
A formalização é possível devido à criação da figura jurídica do empreendedor individual e da sua inclusão no Simples Nacional pela Lei Complementar 128/08. Ao formalizar o seu negócio, o empreendedor individual terá direito também à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-acidente, e a sua família fica protegida com a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Segurança – Outras vantagens do empreendedor individual são a isenção da taxa de registro da empresa, a concessão de alvará para funcionamento, o acesso aos serviços bancários, inclusive a linhas de créditos especiais, e a possibilidade de união para compras em conjunto por meio de consórcio de fins específicos.
O empreendedor individual não será obrigado a ter contabilidade. O processo de formalização também será simples. Em um único acesso ao Portal do Empreendedor, ele sairá com CNPJ, inscrição na Junta Comercial e será incluído no Regime Geral de Previdência Social. A contribuição será paga em guia única obtida de forma simples na internet e deverá ser paga na rede bancária.
Na área de qualificação, o trabalhador passa a contar com os cursos do Sebrae. O apoio técnico começa já na assessoria para a abertura do negócio, no caso de novos empreendedores, e se estende além da formalização, estimulando o crescimento do empreendimento.
A formalização trará ainda segurança jurídica ao trabalhador. A criação do empreendedor individual se deu por meio de lei complementar. Com isso, qualquer modificação na lei terá de passar pelo Congresso Nacional.
A formalização do empreendedor individual é ação conjunta entre MPS, MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Ministério da Fazenda, da Frente Parlamentar Mista da Pequena e Micro Empresa do Congresso Nacional, do Sebrae, dos contabilistas por meio do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e da Fenacon (Federação Nacional da Empresas das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, e RFB (Receita Federal do Brasil).
Empreendedor – São considerados empreendedores individuais donos de pequenos negócios com faturamento de até R$ 36 mil e com até um empregado. São doceiros, artesãos, camelôs, manicures, borracheiros, barbeiros, eletricistas, costureiras, chaveiros, vendedores, entre outros profissionais do comércio, indústria e prestadores de serviço.
A formalização terá um custo de, no máximo, R$ 57,15 por mês, sendo R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo da área em que atue. Esse empreendedor pagará zero de imposto federal.
O empreendedor poderá registrar até um empregado, também com custo reduzido. Para o empregado que receba um salário mínimo, o empregador contribuirá com R$ 13,95, para a Previdência e R$ 37,20 para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). O empregado contribuirá com 8% de seu salário para a Previdência Social e terá, além dos benefícios da Previdência, acesso a todos os direitos trabalhistas, como 13º salário e férias remuneradas.
Informações: Klecius Henrique e Pedro Rocha ACS/MPS
Colaboração: www.inss.gov.br
This entry was posted on 09/06/2009 às 09:27 and is filed under Direito, Previdenciário. Etiquetado: Advocacia, Advocacia Contenciosa, Advocacia de Partido, Advocacia Marcus Vinicius Andrade Brasil, Advocacia MVABrasil, Advocacia Preventiva, Advogado Correspondente, Advogado Correspondente em Natal, Advogado em Natal, Advogado no Nordeste, Advogado Parceiro, Alvará, Alvará de Funcionamento, Aposentadoria, Aposentadoria por Idade, Auxílio Reclusão, Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, CFC, CNPJ, Consórcio, Conselho Federal de Contabilidade, Contabilidade, Contabilistas, Contador, Direito Previdenciário, Empreendedor, Empreendedor Individual, Empregado, Empregador, Empresas de Assessoramento, Familia, Federação Nacional da Empresas das Empresas de Serviços Contábeis, Fenacon, Frente Parlamentar Mista da Pequena e Micro Empresa do Congresso Nacional, Informações e Pesquisas, Junta Comercial, Lei Complementar, Lei Complementar 128/08, Linha de Crédito, Linhas de Crédito, Marcus Vinicius Andrade Brasil, MDIC, MEI, Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa, Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, MPS, Negócios, Pensão por Morte, Pequena Empresa, Perícias, Previdência, Previdência Social, Previdenciário, Proteção, Qualificação, Receita Federal do Brasil, Regime Geral da Previdência Social, Registro de Empresa, RFB, RGPS, Salário-Maternidade, SEBRAE, Segurança, Serviço Bancário, Simples nacional, Vinicius Brasil. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, ou trackback from your own site.
Adelma R.Pereira Passos said
Gostaria de saber se decorações e Buffet também entra como micro empreendedor, pois trabalho com tal.
francisca said
gostaria de saber, depois de se cadastrar, quantos dias agente tem para começar a pagar?