Direito de Família – Divórcio Consensual em Cartórios
Posted by IMPRESSÕES em 12/01/2011
A Emenda Constitucional nº 66 permite a dissolução do casamento através do divórcio direto nos cartórios e juízos, obedecidas algumas condições.
O objetivo é que os juízes informem oficialmente aos cartórios extrajudiciais a mudança Constitucional que permite o divórcio sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou da separação de fato por mais de dois anos, como era exigido antes da emenda constitucional.
Fica mantido o que determina a lei 11.441/07 que trata do divórcio consensual por via administrativa.
O divórcio consensual pode ser feito no cartório desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal. No documento do divórcio, também devem constar a descrição e partilha dos bens e a pensão alimentícia, bem como o acordo firmado quanto à retomada do nome de solteiro ou a manutenção do mesmo nome adotado quando aconteceu o casamento. Mesmo sendo possível esse divórcio diretamente no cartório, é necessária a participação de um advogado para a formalização do ato.
Se houver um processo anterior de separação judicial em andamento, o tabelião, após fazer a escritura pública do divórcio, deve comunicar oficialmente ao juiz responsável pela vara em que tramita o processo.
Colaboração: www.tjrn.jus.br
DIEGO said
SOU CASADO A 09 MESES E TEMOS UMA FILHA DE 10 MESES PODEMOS SE DIVORCIAR? OU TM UM PRAZO MINIMO?
Maria said
Preciso saber como proceder em um divórcio tendo filho menor, ja visto que não posso por via administrativa pela existencia de um filho com idade de 7 anos e o casamento é partilha parcial de bens… Por favor pode me auxiliar passo a passo como devo proceder. Divórcio Consensual. Pode me ajudar???