Constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil
Posted by IMPRESSÕES em 05/11/2011
Por unanimidade, a Corte reconheceu a constitucionalidade da exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. Segue a íntegra do relatório e voto proferidos pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado pelo Plenário no dia 26 de outubro.
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Colaboração: www.oab.org.br
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