Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Direito do Consumidor – Atlântico Fundo de Investimento – Cessão de Crédito e Cobrança Indevida

Posted by IMPRESSÕES em 19/10/2011

O objetivo desta informação é orientar os consumidores sobre seus direitos perante a cobrança indevida da empresa Atlântico Fundo de Investimento que se encontra notificando diversos consumidores em todo o país a fim de efetuar pagamentos de créditos a ela pertencentes, adquiridos de outras empresas.

Atualmente muitos consumidores estão sendo surpreendidos com seus nomes cadastrados de forma indevida nos cadastros restritivos de crédito – SERASA e SPC – pela empresa Atlântico Fundo de Investimento, que segundo ela, está comprando “créditos” da Telefônica, Oi, Telesp, Telemar, Brasil Telecom, Vivo, Banespa, Santander, dentre outros.

Ocorre que embora exista previsão legal para a compra da dívida (cessão de crédito) de uma empresa para a outra, as inscrições no SPC e SERASA são ilegais, conforme iremos explicar a seguir.

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Por que a cobrança e inscrição no SPC e SERASA feitas pela Atlântico Fundo de Investimento são ilegais?

Segundo o artigo 290 do Código Civil:

“A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.”

Portanto, se o consumidor, ora devedor, não foi notificado da cessão de crédito (transação realizada pela Empresa  e a Atlântico) ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não tem validade contra ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição ao crédito, como SPC e SERASA.

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O que fazer?

Nestes casos cabe ação judicial contra a empresa Atlântico Fundo de Investimento e a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais. Procure um advogado para entrar com esta ação.

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* Dados da empresa Atlântico Fundo de Investimento:

CNPJ: 09.194.841/0001-51, data da inscrição 12/11/2007

Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar – Condomínio Edif. Pedro Mariz – B31 – CEP. 04.538-132 – Bairro Itaim Bibi – São Paulo/SP.

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Colaboração: www.advocaciamvabrasil.wordpress.com

Uma resposta to “Direito do Consumidor – Atlântico Fundo de Investimento – Cessão de Crédito e Cobrança Indevida”

  1. Rosana Aragão said

    Tenho uma divida se possível por gentileza me esclarecer? Bom dia a todos, sou separada a oito anos e tenho guarda do meu filho que hoje está com 10 anos, durante todo está tempo me dediquei a cuidar e educar meu sem nenhuma ajuda do pai o mesmo sempre um mero provedor biológico mais como e justiça obriga ele paga a pensão mensalmente, na época da nossa separação quando a audiência de regulamentação ficou determinado em juízo que ficaria com a Criança um final de semana a casa 15 dias e nas férias do meio do ano e do final a criança passaria 15 dias com ele, mas deste então quem pega e fica com criança são os ovos paternos, agora eu finalmente quero reconstruir minha vida, estou indo morar com o meu noivo em outro estado que é minha cidade de origem, quero saber se eu tenho que entrar com um processo pra obter autorização pra que meu filho se mude pra outro estado comigo ou se eu posso entrar no estado que vou residir no futuro, também gostaria de saber quanto as visitas do pai, meu filho residindo em estado diferente como ficaria, se já teria que entrar com uma ação pra mitificar essa visitação? e quem teria obrigação de arcar com o pagamento das passagens para que ele venha passar as férias com o pai, ? E se a Criança não quer vim, não quer passar as ferias com ele como faço tenho que obrigar meu filho.? Se o pai poder fazer alguma coisa para me impedir de morar em outro estado? Como tenho que fazer para tudo ser dentro de lei e estar protegida?

    Deste já, muito obrigada.

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