Advocacia

Marcus Vinicius Andrade Brasil – OAB/RN 5.307

Posts Tagged ‘Ação’

Direito Administrativo – Surgimento de vagas gera direito à nomeação

Posted by IMPRESSÕES em 31/03/2014

.

O desembargador Expedito Ferreira, ao julgar a Apelação Cível nº 2013.007109-2, definiu mais uma vez que, no que se refere à aprovação em concurso público, os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no Edital têm direito à nomeação, caso surjam novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.

A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual define que, em alguns casos, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas mencionado no edital, não possui mera expectativa de direito, mas sim direito líquido e certo à nomeação.

Na situação em estudo, outro não há que ser o entendimento”, destaca o desembargador.

A decisão considera que o concurso foi elaborado para preenchimento de 30 vagas para o cargo de Assistente Social, não existindo, de fato, no edital qualquer indicação de que o número de vagas seria aumentado, gerando para o candidato possivelmente aprovado fora do número de vagas o direito à nomeação com o surgimento de novas vagas.

“Desta forma, com o surgimento de novas vagas (120) no decorrer do prazo de validade do edital e diante da existência de contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, consubstanciou a expectativa dos candidatos aprovados fora do número de vagas em direito líquido e certo à nomeação, na forma do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça”, define Ferreira.

.

Original em: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/5881-surgimento-de-vagas-gera-direito-a-nomeacao

.

Colaboração: www.tjrn.jus.br

.

Posted in Administrativo, Direito | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Direito Previdenciário – Ações Previdenciárias – Súmula define prazo sobre decadência em benefícios.

Posted by IMPRESSÕES em 21/07/2009

A Turma Regional de Uniformização da 2º Região aprovou Súmula com entendimento sobre a aplicação do instituto da decadência em benefícios previdenciários. A súmula foi aprovada por unanimidade e deverá ser seguida pelos Juizados Especiais Federais nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A decisão, um esforço da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece prazo máximo de 10 anos para que o beneficiário ou seus dependentes proponham as ações revisionais dos atos de concessão de benefícios previdenciários. Está incluída neste prazo a revisão solicitada em virtude da aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo e ação para aplicação de variações referentes à atualização monetária dos 12 últimos salários de contribuição nos benefícios concedidos até de julho de 1991.

A orientação também especifica a data que deve ser considerada para início da contagem do prazo. Considerando que teria ocorrido a decadência de todas as ações cujo objeto seja a revisão de benefícios, inclusive aqueles concedidos antes de 28 de junho de 1997.

A interpretação da Turma Regional de Uniformização é a mesma que foi proposta pela Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS em memorando que centralizou instruções sobre a Lei 8.213/91. Essa lei trata da finalidade e dos princípios básicos da previdência social. De acordo com a PFE/INSS, grande parte dos beneficiados não será prejudicada, pois se tratam de pessoas que já entraram na Justiça para receber os benefícios ou já celebraram acordo com o INSS. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Colaboração: www.conjur.com.br

Posted in Direito, Previdenciário | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | Leave a Comment »

Como contratar um Advogado – Por Filipe Mallmann

Posted by IMPRESSÕES em 25/05/2009

Pode ser que você nunca tenha pensado em contratar um advogado, mas é bem comum precisar dos serviços dos profissionais da advocacia. Seja em ação trabalhista para reclamar algum direito, seja em ação de família para separação, herança, ou outro ato qualquer considerado mais complexo, você pode vir a precisar deste profissional. Nesta hora é preciso estar preparado.

 

 Especialistas alertam que sempre se deve consultar um advogado antes de, casar, comprar ou vender um imóvel, montar ou fechar uma empresa. Chamam a atenção ainda que as pessoas correm riscos desnecessários que poderiam ser evitados com a consulta de um profissional especializado na área. Entretanto as pessoas os procuram apenas quando o problema já se concretizou, sendo muito mais difícil de resolver e mais oneroso para a pessoa envolvida.

 

O mais adequado na escolha de um advogado é dar preferência à indicação de alguém conhecido, assim você não estará atirando no escuro. De preferência busque relatos de conquistas positivas deste profissional.

 

O bom advogado é aquele que dá todas as explicações necessárias ao cliente, informa corretamente sobre o andamento do processo e cumpre todos os prazos processuais e acima de tudo é de confiança.

 

O direito é bastante segmentado, e é preciso prestar atenção se o advogado a ser contratado tem experiência sólida na área que abrange o seu problema. Há excelentes advogados da área trabalhista que não entendem nada de inventários. Por isso certifique-se de que este profissional é adequado para o tipo de ação que você precisa ingressar.

 

Lembre-se também que muitas vezes: o barato sai caro. Portanto na hora do contrato de honorários procure avaliar se o preço que lhe está sendo cobrado condiz com a realidade. Preços muito abaixo da média podem não garantir um serviço de qualidade.

 

Um bom advogado não é aquele que dá certeza dos resultados da causa, mas aquele que expõe as reais chances de ganhar ou perder a ação e se compromete em dar o seu melhor na busca do resultado positivo. Nenhuma ação judicial tem final garantido, pois toda a decisão tem certo grau de subjetividade, e o resultado final só pode ser dado pelo próprio Juiz. Se o advogado garantir o sucesso da ação, desconfie. O advogado a ser contratado também deve esclarecer quanto lhe será cobrado caso a ação venha a ser dada improcedente, ou seja, caso você perca, e as possíveis conseqüências disto.

 

É importante tomar alguns cuidados também com relação à procuração, pois esta dará poderes ao advogado para efetuar ações em seu nome, estas ações serão de sua responsabilidade. É muito importante que se saiba o que está assinando, esclarecendo todas as questões que ocasionarem dúvidas. E em hipótese alguma assinar papel ou documento procuratório em branco, isto evitará dores de cabeça futuras. Evite a colocação de cláusulas de poderes muito amplas, estabeleça apenas o necessário para a solução do seu problema.

 

A partir daqui você já deverá estar mais familiarizado com as questões mais importantes para a escolha do profissional ideal a contratar.

 

Colaboração:  www.contextojuridico.com.br

Posted in Advogado | Etiquetado: , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , | 1 Comment »